Novas Regras em 6 Meses

Produtores Florestais

O Ministério da Agricultura alterou, por portaria hoje publicada, algumas regras de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações e de organizações de comercialização de produtos da floresta, dando às organizações seis meses, até 2022, para se adaptarem.

“A experiência de aplicação daquela portaria [de setembro de 2019] adquirida ao longo do último ano, bem como a monitorização efetuada ao funcionamento deste regime, nomeadamente através da Comissão Técnica de Acompanhamento do Reconhecimento de Organizações de Produtores e do Grupo de Trabalho Técnico permitiram identificar a necessidade de introduzir alguns ajustamentos e clarificações de redação, que ora se promovem, com vista a potenciar a coerência, uniformidade e eficácia do regime de reconhecimento das organizações de produtores”, explica o Governo no diploma.


A portaria revoga a regra, criada em 2019, sobre condições de reconhecimento específicas de organizações de produtores do setor das frutas e produtos hortícolas e respetivas associações, no que respeita à comercialização fora da organização de produtores, para permitir “comercializar produtos de produtores não membros desde que estejam reconhecidas para esses produtos e o valor económico dessa atividade seja inferior ao valor da sua produção comercializada”, bem como produtos relativamente aos quais a organização não esteja reconhecida, não sendo neste caso a comercialização considerada como fazendo parte das atividades da organização.

Também é alterada a regra sobre o controlo democrático das organizações, passando a considerar cumprido o requisito da responsabilização democrática das organizações de produtores das cooperativas agrícolas ou florestais e suas secções ou uniões credenciadas, quando há credencial emitida pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, CIPRL (CASES.